Cobertura para cancelamento de eventos

Cobertura para cancelamento de eventos

Juliana Santos - Gerente responsável pela carteira de entretenimento da Chubb

Juliana Santos – Gerente responsável pela carteira de entretenimento da Chubb

Por Juliana Santos *

O mercado brasileiro de seguros, em muitos aspectos, tem seguido os mesmos movimentos observados em países com economia mais desenvolvida, com uma diferença de tempo que varia de alguns anos a algumas décadas. Nos últimos 10 anos, verificamos esse processo com bastante clareza durante a popularização dos seguros de D&O (Directors and Officers) e E&O (Errors and Omissions). Agora, presenciamos um movimento parecido no nicho de seguros para cancelamento de eventos. Essa proteção, já bastante disseminada na Europa, onde se encontra há mais de 25 anos, vem sendo alvo de procura crescente também no Brasil.

A cobertura para cancelamento, adiamento e interrupção do evento concede proteção em caso de indisponibilidade do local devido a incêndio, raio e explosão, além de blecaute elétrico, atrasos de entrega de material (devido a um acidente, por exemplo), quedas de estruturas, ausência de atrações, fortes chuvas e outras possibilidades. A proteção pode ser contratada para acontecimentos de todos os portes, desde uma festa de formatura até um grandioso show em estádio ou ao ar livre.

Ainda que a popularização dessa cobertura esteja apenas começando no país, o risco de cancelamento de evento já é bastante conhecido no Brasil por promotores de shows, jogos, mostras de arte, workshops e outros diversos tipos de acontecimentos abertos ao público e com ou sem cobrança de ingresso. Isso porque pode impor pesadas perdas aos organizadores – que, sem a renda da bilheteria, ficam impedidos de custear a divulgação, a locação do espaço e a própria realização do evento. São prejuízos que se tornam ainda maiores ao se levar em conta o comprometimento dos contratos firmados com os patrocinadores. As consequências, reconhecidamente pesadas, podem significar o encerramento das atividades da empresa responsável pela iniciativa.

Contudo, o risco de cancelamento tem sido temido pelos organizadores não apenas pela severidade, mas também pela frequência. No último mês de maio, por exemplo, muitos eventos deixaram de ser realizados no Brasil em função da greve dos caminhoneiros, que prejudicou tanto a mobilidade do público quanto a entrega de itens fundamentais para mostras de arte, workshops, shows e outros acontecimentos. Ao mesmo tempo, nos últimos anos, temos observado a suspensão e a interrupção de vários eventos por conta de problemas de saúde com as atrações principais, acidentes durante a montagem, desmoronamentos de estruturas, tempestades e outros motivos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o ingresso equivale a um contrato de prestação de serviço. Assim, se esse serviço não for entregue na forma como foi anunciado, o consumidor pode exigir reembolso e ainda alegar danos morais se enfrentar dificuldades para isso. Mesmo em caso de adiamento, o direito a reembolso permanece, pois ele não é obrigado a comparecer de acordo com a nova data.

Em caso de suspensão do evento, a legislação brasileira também é clara em obrigar o promotor a anunciar o fato nos mesmos canais de comunicação em que foi feita a publicidade que atraiu o público. De uma forma geral, seja qual for o motivo do cancelamento, a justiça tende a responsabilizar o organizador. Na prática, não importa se não é culpa dele o fato da atração principal ter adoecido ou se houve uma tempestade nunca vista antes.

Por outro lado, os patrocinadores também podem recorrer à justiça em caso de cancelamento, pois existem decisões em segunda instância em favor da indenização da parte prejudicada pela rescisão unilateral do acordo, ainda que isso seja admitido em contrato. Nesses episódios, o que pesa em favor do reclamante são os investimentos promovidos por força do entendimento entre as partes, além da boa fé e a finalidade social do contrato.

Assim, se consumidores e patrocinadores se tornaram tão bem protegidos em caso de cancelamento, está na hora do promotor se blindar da mesma maneira no Brasil. Basta seguir o exemplo do que ocorre na Europa, onde a cobertura para cancelamento, adiamento e interrupção de eventos já se tornou popular. Na prática, esse seguro estará desempenhando um importante papel social, ao garantir direitos de todas as partes envolvidas em um evento: público, promotor e patrocinador. Essa é, com certeza, uma grande notícia para os corretores de seguros que desejam diversificar as suas carteiras.

* Juliana Santos é responsável pela área de seguros de entretenimento da Chubb Brasil

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.

Enviar mensagem
Tire suas dúvidas
Precisando de ajuda?
Estamos online para tirar suas dúvidas.