Entenda a importância do seguro cibernético/cyber insurance com a chegada da LGPD

Entenda a importância do seguro cibernético/cyber insurance com a chegada da LGPD

A Lei nº 13.709/18, também conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi editada e publicada no intuito de proteger a forma como é feita a coleta e o tratamento de informações pessoais de cidadãos por empresas no mundo digital.

Trata-se de um marco importante na busca de maior segurança, que regulamenta as relações decorrentes dessa prática pelo ponto de vista constitucional. Em decorrência desse novo contexto jurídico, foi criado um seguro cibernético/cyber insurance a fim de proteger os dados de consumidores e cidadãos de uma forma geral.

Este artigo vai abordar as principais questões sobre a LGPD e a importância de contratar um seguro cibernético para proteger os cidadãos. Confira todos os detalhes!

Conheça a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi elaborada com o objetivo de regulamentar as condições em que os dados pertencentes aos cidadãos brasileiros devem ser recolhidos e tratados, estabelecendo punições para as empresas que não obedecerem os seus dispositivos.

Como um dos últimos atos do governo do ex-presidente Michel Temer, também foi criada a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), vinculado diretamente à presidência e composto por um conselho consultivo com 23 integrantes, responsáveis pela fiscalização do cumprimento da nova legislação.

Nesse sentido, as organizações precisarão adequar as suas operações de acordo com o que determina a lei, inclusive, elaborando um relatório para informar aos consumidores os novos trâmites legais. Dentre eles, consta a obrigatoriedade de solicitação de consentimento dos usuários para a coleta e o uso de suas informações pessoais.

A LGPD foi publicada no mês de agosto de 2018. No entanto, ela não passou a vigorar de imediato. A vacatio legis prevista é de 24 meses. Desse modo, ela entrará em vigor, em sua forma integral, a partir de agosto de 2020.

O prazo determinado pelo legislador foi estabelecido numa tentativa de garantir que as corporações tenham um período para uma perfeita adaptação às novas normas. Um tempo hábil para estudá-la, conhecer melhor seus dispositivos e definir os procedimentos de atendimento as novas regras para evitar as punições cabíveis em casos de descumprimentos.

A criação e edição da LGDP foram inspiradas nos moldes da GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que começou a vigorar em 25 de maio de 2018. Esse complexo de normas estipulou novas regras para proteger a privacidade das informações de cidadãos residentes dentro do bloco da União Europeia, com o objetivo de coibir o uso abusivo de seus dados pessoais.

A importância da LGPD

A LGPD regulamenta a forma de uso, a retenção, movimentação, armazenamento e demais procedimentos sobre os dados como nome, telefone, endereço físico ou digital, número do cartão de crédito, filiação, dados bancários, crenças religiosas, opiniões políticas, histórico clínico e até mesmo fotos e publicações que são compartilhadas nas redes sociais.

Todos esses dados são sigilosos e de propriedade exclusiva de cada pessoa, cliente, consumidor e demais usuários. Ou seja, toda a gestão das informações captadas no ambiente online e também off-line devem obedecer as normativas com o objetivo de combater práticas reprováveis como a comercialização de mailing lists, por exemplo — muito comum até bem pouco tempo.

Por outro lado, com a sistematização e controle das informações coletadas com autorização expressa de seus proprietários, as empresas também poderão se defender de possíveis fraudes ou clientes que utilizem a LGPD com má-fé, para benefício pessoal.

A necessidade de consentimento para o uso de dados

A solicitação para esse consentimento deve ser feita pela empresa de forma explícita, clara e transparente, de modo que o usuário entenda perfeitamente do que se trata.

Para isso, a instituição precisa definir a finalidade dos dados e a eventual possibilidade de compartilhamento por outras instituições. Se porventura houver alguma alteração na motivação do uso dos dados ou então na finalidade do repasse para outras organizações, deverá ser realizado um novo pedido de autorização.

De qualquer forma, o proprietário dos dados tem o direito de revogar esse consentimento se assim desejar, além de solicitar o acesso às informações, efetuar alterações, atualizações, correções e supressões..

A contratação de seguro cibernético ou cyber insurance

Os riscos à cibersegurança têm feito com que as corporações passem a contratar os seguros cibernéticos ou cyber insurance em busca de garantir maior segurança para a própria empresa contra-ataques de terceiros mal intencionados, conforme dissemos anteriormente.

Trata-se de uma forma de evitar e minimizar a ação nociva de hackers e ouros indivíduos que aproveitam brechas nos sistemas de segurança das empresas para agir, roubando dados e causando prejuízos financeiros e à reputação da instituição. Nesse sentido, a LGPD é bastante rigorosa, uma vez que ela prevê penalidades para as empresas que não oferecem a adequada segurança para seus dados.

O que é um seguro cibernético?

A proposta dos seguros cibernéticos não é exatamente a prevenção de ataques virtuais. Na verdade o principal objetivo é auxiliar a empresa a contabilizar os prejuízos decorrentes de ataques cibernéticos e analisar as consequências desse fato. Nesse sentido, é importante investir em soluções úteis, como a instalação de firewall e antivírus.

Assim, a apólice determina que a seguradora ficará responsável por arcar com os danos e custos decorrentes de ataques cibernéticos. Da mesma forma, os segurados estarão protegidos contra a eventual ocorrência desse tipo de situação.

O seguro cibernético é especialmente importante para garantir a proteção de dados valiosos, alguns deles são considerados verdadeiros ativos. Nesse sentido, as empresas necessitam de uma segurança maior sobre as suas operações, uma vez que são alvos frequentes de ataques e também são vítimas de falhas no software e panes no sistema.

Como você pôde perceber, a contratação de seguro cibernético/cyber insurance é imprescindível para as organizações que desejam manter a segurança de seus dados e proteger seus sistemas. Então, não perca mais tempo e contrate os serviços de seguro digital!

Tem interesse em proporcionar segurança para os dados do seu negócio? Então, entre em contato com a Mentor Insurance e conheça as nossas soluções disponíveis para proteger a sua empresa!

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